quinta-feira, 12 de julho de 2012

Cenas de um Casamento Civil, no Inverno / Scenes from a Civil Wedding in Winter

Há um número cada vez maior de casais que optam pelo casamento civil e, entre as diversas dúvidas que surgem para os preparativos para o grande dia é: O que vestir? Que tipo de decoração usarei? Farei um almoço e/ou jantar simples ou uma recepção bacana para os mais íntimos?


Mesmo que a noiva opte por não casar numa igreja, em casa ou no campo, o traje para o casamento civil deve ser elegante e sem exageros. Babados, brilhos, bordados e enfeites chamativos devem ser evitados neste tipo de cerimônia. Além do clássico branco, ela deve dar preferência às tonalidades suaves como marfim, champagne, lilás, salmão, nude, entre outras. Afinal, o casamento, mesmo em meio à modernidade, continua sendo um dos maiores sonhos de muitas mulheres e tal data não deve passar em branco, por mais simples que seja, não é mesmo?A regra para se vestir neste tipo de cerimônia independe do horário, ou seja, vale tanto para os casamentos realizados de manhã quanto para à tarde. O ideal é investir em modelos discretos de vestidos com comprimento na altura dos joelhos ou um pouco abaixo deles, com cortes reto ou evasê e detalhes pouco ousados.Como estamos no inverno aqui no Brasil, escolhi algumas dicas de tailleur, o famoso conjunto saia e blusa ou calça e blusa, que garante mega sofisticação e requinte, além de ganharem vários modelos para mulheres de todas as idades, incluindo as mais velhas.
É preciso ter muito bem definidas algumas questões antes de escolher a roupa ideal para este momento tão importante, como por exemplo onde será a cerimônia, o que usar no cartório, o horário do casamento - se de manhã, á tarde ou á noite. É importante também saber qual a idade da noiva, o tipo físico da noiva, se é alta, baixa, magra, se está acima do peso, enfim, estando a par das questões citadas acima fica muito mais fácil escolher o vestido certo. E como em alguns pontos do país não está totalmente frio, arrisquei alguns curtinhos para agradar os noivos, familiares e convidados. Mas como não errar e unir elegância e sofisticação à discrição? Não exagerar. Veja outros tons que também fazem a festa... Vale até o preto no branco - um clássico imperdível, dependendo do estilo do casal. Agora a parte final, no que diz respeito aos homens, tudo muito simples, sem muitas opções - como sempre... Bolo também pode, OK? Vale um clássico também branco ou um "meio coloridinho" com os noivinhos no topo. Lembrancinhas, brunch, docinhos, também farão do momento, algo inesquecível. E, como sempre o incansável branco para dar o toque final num almoço ou jantar. Curiosidades - Casamento Civil no Brasil



Juridicamente, a principal consequência do casamento é a situação dos bens passados, presentes e futuros dos cônjuges, que receberão tratamento diferenciado a partir do Regime de Bens adotado pelo casal. Independentemente do regime de bens o casamento civil tem também impacto em outras áreas como a herança, obrigação de apoio e responsabilidades perante filhos.

Os principais regimes de bens são:

* Comunhão total de bens - todos os bens, passados e futuros, pertencem igualmente a marido e esposa.

* Comunhão parcial de bens - todos os bens adquiridos após o casamento pertencem igualmente a marido e esposa, mantendo-se os bens adquiridos antes do casamento (ou então recebidos como herança, a qualquer tempo) como pertencentes somente ao seu proprietário original.

* Separação total de bens - não há compartilhamento de bens passados e futuros, sendo cada um dos nubentes titular único dos bens colocados em seu nome.

* Participação final dos aqüestos - é um sistema misto, pois enquanto durar o casamento, cada cônjuge tem a exclusiva administração de seu patrimônio pessoal. Após a dissolução da sociedade conjugal, apuram-se os bens de cada cônjuge cabendo a cada um metade dos adquiridos na constância do casamento.

O regime de bens pode ser modificado após o casamento, mediante alvará judicial e concordando ambos os cônjuges.

É obrigatório o regime de Separação Total de Bens aos noivos maiores de 60 anos e aos menores de 16.

Nenhum comentário: